Lucro do FGTS: guia completo para saber se você tem direito a receber e como sacar

Lucro do FGTS: guia completo para saber se você tem direito a receber e como sacar
Metrópoles

Recentemente, a Caixa Econômica Federal finalizou a distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). De fato, para se ter uma ideia, quase 100% de todo o rendimento que o fundo obteve no ano de 2021 foi devidamente depositado na conta de cerca de 106,7 milhões de trabalhadores. Saiba ainda hoje quem tem direito e como fazer para sacá-lo.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Antes de mais nada, deve-se saber que para ter direito ao lucro do FGTS é imprescindível que o cidadão possua uma ou mais contas, ativas ou inativas, no FGTS. Cabe destacar que contas ativas nada mais são do que aquelas pertinentes ao emprego que você está registrado atualmente. Ou seja, se você possui um trabalho formal com carteira assinada, isso significa que você tem uma conta ativa.

Por outro lado, as contas inativas dizem respeito àquelas relacionadas aos empregos anteriores, aos empregos com carteira assinada que você já teve. Sendo assim, se você já trabalhou em mais de um emprego formal, provavelmente você tem mais de uma conta inativa.

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Contudo, é necessário destacar que, além de possuir uma conta ativa ou inativa no FGTS, o trabalhador deveria ter um saldo positivo em suas contas do fundo. Em outras palavras, é necessário que até o dia 31 de dezembro de 2021 você tenha tido algum valor na tal conta. Do contrário, você não receberá parte desse lucro que está sendo distribuído.

Veja abaixo algumas regras específicas sobre quando pode ser feito o saque do lucro do FGTS.

Rescisão trabalhista por meio de acordo

Nos contextos onde houve um acordo entre funcionário e empregador, o referido trabalhador poderá sacar 80% do valor contido em sua conta no fundo.

Idade acima de 70 anos

Trabalhadores que tenham 70 anos ou mais podem realizar o saque de todas as suas contas do FGTS.

Demissão sem justa causa

Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, ele terá direito em sacar todo o valor que foi depositado pela empresa nesse período em que trabalhou, além de uma multa de 40% em cima desse saldo.

Aposentadoria

Quando alguém se aposenta, tem o pleno direito de sacar integralmente os saldos de todas as suas contas do fundo. Se porventura ela continuar trabalhando mesmo após ter se aposentado, ela, entretanto, só poderá sacar o valor dos depósitos quando finalmente sair do emprego.

Encerramento do contrato por tempo determinado

Se alguém trabalha com um contrato por tempo determinado e este encerra ou mesmo finda antes do prazo estipulado, o cidadão pode sacar o fundo do FGTS.

Além desses motivos, poderão fazer saques os trabalhadores que se encaixarem nos seguintes casos:

  • Falência da empresa;
  • Necessidade pessoal, grave e urgente;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Conta inativa por pelo menos 3 anos;
  • Problemas de saúde;
  • Aquisição de imóvel;
  • Saque emergencial;
  • Saque-aniversário;

Como efetuar o saque do lucro do FGTS?

Para que se possa sacar o lucro do FGTS é preciso utilizar o aplicativo do FGTS, que pode ser encontrado na Play Store (em caso de usuários de celulares e tablets que usam sistema operacional Android) ou na App Store (em caso de usuários de iPad e iPhone). 

Veja abaixo o passo a passo detalhado:

  • Efetue o download e instalação do aplicativo;
  • Faça o login usando o seu CPF e a senha. Se ainda não tiver cadastro, deverá então efetuar um no primeiro acesso;
  • Agora, assinale a opção "Extrato de pagamentos";
  • Verifique todos os depósitos realizados nos últimos meses. O saldo mais atual deverá estar marcado como "lucro".

É essencial destacar que esse lucro estará incorporado ao saldo do FGTS e só poderá ser realmente sacado nos casos discriminados no tópico anterior. Em outras palavras, só se pode fazer o saque do lucro do FGTS nos seguintes casos:

  • Rescisão trabalhista por meio de acordo;
  • Idade acima de 70 anos;
  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Fim de contrato por tempo determinado;
  • Falência da empresa;
  • Necessidade pessoal, grave e urgente;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Conta inativa por pelo menos 3 anos;
  • Problemas de saúde;
  • Aquisição de imóvel;
  • Saque emergencial;
  • Saque-aniversário.