Descubra qual é a obrigação do cirurgião plástico!

Descubra qual é a obrigação do cirurgião plástico!
Escritório Angelini e Pereira

É certo que a relação médico e paciente trata-se de um contrato de prestação de serviços e no caso de um cirurgião plástico não é diferente. Contudo, quando este profissional comete um erro médico, qual sua obrigação? Se você possui esta dúvida, continue lendo!

Qual é a obrigação do cirurgião plástico?

Em regra, o profissional da medicina assume obrigação de meio, já que as ações e as reações do corpo humano são imprevisíveis e incertas. No entanto, a obrigação assumida pelos cirurgiões plásticos é de resultado, por possuir natureza estética. 

A obrigação de resultado tem como objetivo a realização de uma atividade que visa obter algo definido, ou seja, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado e seu descumprimento implica na inexecução total do procedimento médico.

Quando ocorre a responsabilização do médico?

Como visto, o descumprimento resulta no inadimplemento e quando isso ocorre será aplicado pena indenizatória que obrigue o médico a reparar o dano moral e/ou patrimonial praticado contra seu paciente.

Contudo, isso ocorrerá se restar comprovada a existência de culpa decorrente da imprudência, negligência ou imperícia para que seja imputada a responsabilidade civil insculpida nos artigos 186 do CC e artigo 14, § 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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