O que está valendo na MP do Home Office?

Promulgada no mês de março de 2022 uma MP para “organizar” o Teletrabalho, Home Office ou trabalho híbrido.

O que está valendo na MP do Home Office?

Começou a valer no mês de março de 2022 uma MP para “organizar” o Teletrabalho ou Home Office.

Dentro das regras, que o governo informou, estão:

  • Alteração de jornada de trabalho;
  • Tempo de descanso;
  • Regras para pagamento do vale-alimentação e refeição;
  • Trabalho por demanda;

E outras que veremos a seguir.

O que é uma MP?

Antes de entrarmos na informação sobre a Medida Provisória sobre o trabalho remoto, preciso informar porque a decisão de usá-la pelo governo.

A sigla MP pode ter outro significado em português, que é Ministério Público, mas este tem mais ligação ao judiciário e a MP tem total ligação com o Executivo.

Uma Medida Provisória é uma ato unilateral do presidente em exercício, um documento que tem força de lei e não precisa do Legislativo, a princípio, para que tenha este poder.

No entanto, esta decisão tem validade: 4 meses a partir da publicação em Diário Oficial. Se ela for votada pelo Congresso dentro do prazo e for validada, passará a fazer parte de uma Lei ligada a ela, neste caso, a CLT.

Caso a Câmara e o Senado não voltem dentro do período de 4 meses ou rejeitem a ideia, a MP cai.

Portanto, a Medida Provisória, válida pela Constituição, altera regras agora, mas em pouco tempo pode retornar ao que era antes.

Alterações no Home Office

As alterações nas regras do Home Office que a medida provisória 1.108 traz, podem mexer com a rotina de empresas e seus empregados.

A ideia de teletrabalho, para organizações de outro estado e até mesmo país, ainda é válida e um brasileiro atuando para uma empresa estrangeira, estando no Brasil, terá seus direitos de colaborador preservados.

O trabalho híbrido ainda consta como forma de trabalho dentro do regime de trabalho remoto, mas desde que esta informação esteja em contrato ou em adendo a este documento.

Ou seja, se a pessoa precisar obrigatoriamente ir alguns dias na semana no espaço físico do empregador, este contrato é regido pelas regras do teletrabalho e não do presencial.

Para o contratado em alguma das modalidades, o contrato necessita de informações expressas sobre sua modalidade, segundo o documento do governo.

Uma novidade nesta MP é que estagiários e aprendizes estão contemplados, portanto, eles também podem estar em regime de Home Office ou híbrido.

Home Office por Produção

Uma das alterações feitas é que a empresa poderá contratar por produção.

Por exemplo: ela tem uma demanda na área de programação de um novo app. Ela pode contratar um designer e programador para realizar este trabalho.

Durante o projeto, a confirmação de que a pessoa está trabalhando é pela entrega de tarefas, que podem ser realizadas no momento que o colaborador quiser: manhã, tarde ou noite.

Não há horário de almoço ou descanso, como seria em caso de contratação por jornada de trabalho, que há tempo de interjornadas.

Também nesta modalidade não há hora extra, pois não existe controle de horários na jornada de trabalho.

Salário e previdência no Home Office

Em relação ao salário, nada muda conforme o contrato de trabalho.

Assim como a contribuição para o INSS, que para o funcionário varia o percentual de acordo com o valor de pagamento recebido.

A regra que vale, tanto para contrato de jornada como por produtividade é o contrato firmado entre as partes, não havendo redução de valores ou alteração de contribuição à previdência.

Uso de softwares e outros equipamentos tecnológicos

Estes equipamentos sendo dados pela empresa para uso profissional, fora do horário de trabalho, não será considerado sobreaviso para trabalhar, a não ser que esta informação esteja no contrato firmado entre as partes.

Alimentação no Home Office

As regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) já estavam sendo alteradas em outras demandas do governo.

Mas aqui tais regras são para que as empresas que vendem os contratos de aquisição dos vale-alimentação e refeição se adequem a regras de:

  • Não ter multas astronômicas em caso de cancelamento de contrato;
  • Contratos com taxas negativas;
  • Descontos para a contratação de uma empresa específica.

Essas regras inseridas são para que as empresas que atuam com as recargas de valores dos benefícios citados acima, ajam de acordo com a regra estipulada pelo Governo.

O PAT prevê também que estes benefícios sejam usados somente para alimentação do trabalhador, não sendo possível a aquisição de outros produtos com o benefício.

E para as empresas, que as taxas cobradas para uso do cartão alimentação ou refeição não sejam abusivas, como o mercado já vê.

Calamidade pública e o Home Office

Em caso de acontecer situações de pandemia, enchentes e outros, o regime de trabalho pode ser alterado para teletrabalho ou voltar a ser presencial.

Conforme for a escolha do empregador e também da validação do governo, sem que haja alteração do contrato.

Esta MP, a 1.109 também informa que o empregador precisa entregar equipamentos tecnológicos e de infraestrutura para as atividades do colaborador.

Se o empregado gastar com estas demandas, a empresa precisa reembolsar o funcionário.

Também nesta MP fala-se de férias em casos de calamidade.

O empregador precisa avisar com pelo menos 48 horas o empregado que irá cumprir seu período de férias individual, indicando qual o tempo de descanso.

Negociação de antecipação ou atraso não estão na MP, ou seja, este tipo de negociação fica entre as partes.

Para rescisões não há alteração da regra trabalhista.

Conclusão

O processo de teletrabalho ainda é muito novo para todos e mesmo com a pandemia, ainda é preciso entender quais são as necessidades do trabalhador.

Segundo informações do diretor técnico do DIEESE, Fausto Augusto Junior, estas alterações não devem ser realizadas em medida provisória, pois como indicado acima, tem poder de Lei.

Quando uma lei mexe com muitos direitos e deveres de ambas as partes, como no caso de empresas e seus empregados, a ideia, segundo Fausto, é ouvir a sociedade.

Portanto, aguardaremos o prazo das Medidas Provisórias 1.108 e 1.109, para confirmação pelo Legislativo com melhorias ou se cairão e teremos outras medidas tomadas para realização correta do Home Office.