Será que você tem TOC?

O Transtorno obsessivo-compulsivo tem sido muito preocupante para as autoridades públicas de saúde mental, por atingir milhões de pessoas no Brasil e é uma das maiores causas de incapacitação trabalhista, acadêmica e social.

Será que você tem TOC?

                      

Pensamentos obsessivos

Normalmente eles aparecem de forma mais simples, o problema é se esses pensamentos forem frequentes.

São idéias, pensamentos, impulsos ou imagens  persistentes que geram ansiedade e sofrimento significativo.

É importante mencionar que pensamentos obsessivos podem aparecer para qualquer pessoa em diversos momentos. Então não significa que você tenha TOC baseada somente nesse tipo de situação.



Compulsão

São comportamentos repetitivos: lavar as mãos, organizar, confirmar diversas vezes se trancou a porta, janela, se fechou o gás.

Atos mentais: pensamentos proibidos ou indesejados envolvendo sexo, religião, repetir palavras, pular sem parar, pensamentos intrusivos e ser obrigado a executar essas ações para ter uma sensação de satisfação causando prejuízos psicológicos significativos.



Como controlar o pensamento obsessivo?

O melhor é esperar até que o cérebro entenda que aquele medo é diferente do perigo real, que está apenas no imaginário e ver os pensamentos com neutralidade e não com culpa.

Então naturalmente os pensamentos obsessivos e compulsões vão diminuir.

Quanto mais você tenta não pensar no assunto, mais você pensa. Isso chama-se efeito urso branco. Observe como essa dinâmica acontece:

TENTE NÃO PENSAR EM URSO BRANCO!

Um urso branco apareceu automaticamente na sua mente, não é?!

É por este motivo que não precisa ter culpa pelos pensamentos obsessivos.




Direitos do paciente que possui TOC

O paciente incapacitado para o trabalho tem direito ao benefício mais conhecido como auxílio-doença, auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago ao segurado temporariamente impossibilitado de trabalhar pela doença, que está possui incapacidade laborativa.

O requerimento pode ser solicitado pelo segurado ou pela empresa onde é empregado. Os segurados empregados,  urbanos,  rurais, avulsos, especiais e os domésticos.

"Este artigo é informativo. Em caso de dúvidas, seu médico deverá ser consultado."