Extravio de bagagem, saiba o que fazer!
Um dos maiores medos de quem costuma pegar voos a trabalho ou mesmo por ter o hobby de viajar o mundo é de perder as suas malas e nunca mais ter acesso aos seus objetos pessoais. E ao passo que se tem muito medo de que isso aconteça, poucas são as pessoas que têm ciência do que fazer nesses casos, mas, e aí, você sabe como agir? Se não, esse artigo é para você, confira tudo a seguir!
Perdi minhas malas, o que devo fazer?
Manter a calma e procurar um dos funcionários da companhia aérea é a primeira coisa a se fazer, porque, assim, você poderá preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou algum outro documento que formalize a perda da sua mala. Para isso, é importante que você sempre guarde o seu comprovante de despacho a fim de fazer o preenchimento do RIB.
Tenho algum direito em caso de perda das minhas malas?
SIM! A partir do momento em que você realiza o seu check-in, independente se é em um aeroporto ou mesmo rodoviária, a companhia se torna a responsável pelo cuidado com toda a sua bagagem. Portanto, em caso de extravio, a companhia deve lhe indenizar pelos danos materiais e até morais, na hipótese de perder algum objeto de grande importância emocional.
Outro ponto que deve receber atenção é que, caso você não seja devolvida a sua mala extraviada ainda quando estiver no aeroporto ou rodoviária, a companhia tem até 3 semanas, em caso de voos internacionais, e 7 dias quando se tratar de voos nacionais, conforme o ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), art: 18: “Extraviada a bagagem, o transportador terá o prazo de 7 dias, no caso de voo doméstico, ou de 21 dias, no caso de voo internacional, contados da data do protesto, para restituir a bagagem no local indicado pelo passageiro”.
Gostou do conteúdo? Então deixe seu comentário abaixo ou entre em contato!
Email: contatojb150@gmail.com Fone: 81 98815-5369 (Diligente jurídico)