Lei que isenta pagamento da Zona azul já está em vigor e Ita notifica empresa responsável pela cobrança na cidade
Lei em Votorantim-SP
Por Yuri Diniz
Está em vigor, desde 13 de junho, a Lei nº 2907 que isenta do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo, a chamada Zona Azul, os moradores das ruas demarcadas para a cobrança. Por isso, na manhã desta quarta-feira (22), o vereador Ita (Cidadania) foi à sede da empresa, região central de Votorantim, para reforçar, por meio de ofício devidamente protocolado, a validade da norma.
Durante a visita, o vereador aproveitou para pedir esclarecimentos sobre quais medidas a administradora da Zona Azul pretende tomar para dar andamento na lei e, assim, contemplar os moradores que se sentem prejudicados com a cobrança.
Ita, que é o autor da lei, entende que a empresa, cuja matriz é em São Paulo, precisa de um tempo para se adequar à norma, estudá-la e colocá-la em prática de uma forma que não cause dúvidas e confusões. “Por isso foi importante eu ir até a sede em Votorantim fazer esta notificação”, complementa.
O que diz a lei
A lei garante isenção do pagamento da tarifa àqueles que possuem imóveis localizados em trechos de vias públicas demarcados para a Zona Azul. Determina ainda que, para receber o benefício, a pessoa tem de se cadastrar na empresa que administra os serviços de estacionamento rotativo. Para tanto, é necessário a apresentação de vários documentos. “Também caberá à empresa delimitar a área de isenção, respeitando o endereço do solicitante”, conclui Ita.
A Zona Azul teve início desde o ano passado nas ruas do centro de Votorantim-SP. Houve até uma ideia de colocar nos bairros próximos ao centro, porém não foi concluída com isso o pagamento para as pessoas que estacionam seus veículos uma hora é cobrado o valor de R$ 2 de qualquer veículo estacionado.