Trabalho hibrido: Redução de Custos e Contratação

A reforma trabalhista buscou oficializar uma prática que já vem sendo adotada por diversas empresas e profissionais que, além do custo de manutenção da prática de deslocamento de casa para o trabalho (e vice-versa)

Trabalho hibrido: Redução de Custos e Contratação
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decidiram colocar o assalariado em regime de entregar-se à tecnologia e à capacidade de reduzir custos e cumprir o contrato de trabalho com o empregado.


É claro que, como qualquer proposta de mudança, o teletrabalho ainda pode ser apresentado como uma prática que, para alguns, não deve funcionar, seja porque o empregador não terá o controle necessário sobre a atividade do empregado seja porque o empregado poderá ter licença médica. porque se distraem facilmente com atividades domésticas, ou mesmo porque não temos a cultura dessa forma de prestação de serviços.
A disciplina o foco em resultados e a coragem de ampliar possibilidades na forma de controle e prestação de serviços podem ser o diferencial para manter aquele profissional que a empresa não quer perder para a concorrência (porque oferece melhores condições ou benefícios), bem como e proporcionar ao trabalhador a oportunidade de manter o vínculo empregatício, emprestando os mesmos serviços e, talvez, com melhor qualidade no aconchego do ambiente domiciliar.

O teletrabalho é definido como o trabalho realizado por conta do empregador mas fora do ambiente empresarial, podendo ser no local de residência do assalariado num escritório partilhado por profissionais que emprestam este tipo de serviço, ou em qualquer outro centro. podem ser prestados fora do ambiente corporativo e fora do país.
Consiste essencialmente na prestação de serviços remotos utilizando tecnologias (informáticas), redes telefónicas, Internet e outras formas de telecomunicações e comunicação remota, ou equipamentos especiais que permitam a prestação de serviços sem necessidade de deslocação de colaboradores da empresa meio Ambiente.
A redução dos custos com vale-transporte, alimentação, transporte da empresa uniforme, bem como bens fixos da empresa como mesa, cadeira, telefone, computador, entre outros custos fixos que a empresa mantém por ter um emprego em seu ambiente, pode ser considerável, se comparada à possibilidade de o empregado prestar os mesmos serviços no ambiente residencial, sem contar o desgaste físico e mental que cada assalariado tem (e que pode ser poupado) apenas no trajeto para o trabalho (ida e volta).

O contrato de teletrabalho deve ser estabelecido com base nas necessidades específicas de cada empregador, tendo em conta a atividade da empresa o serviço a prestar pelo trabalhador se haverá ou não controlo da jornada de trabalho, a forma como a responsabilidade a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infra-estruturas tecnológicos necessários e adequadas para a prestação do teletrabalho, as cláusulas do acordo coletivo ou convenção coletiva que possa tratar do teletrabalho, entre outras ementas que a empresa julga convenientes.

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Editor: Márcio Couto