Você sabe o que é dissolução de sociedade? Saiba aqui!

Você sabe o que é dissolução de sociedade? Saiba aqui!
Marcello Benevides

A vida de um empreendedor não é fácil em nenhum momento, afinal, ainda quando seu negócio dá certo, então, o trabalho só vai aumentar para que continue dando certo. Mas, um dos momentos mais difíceis é quando há necessidade da dissolução da sociedade, tanto porque o objetivo inicial era de sempre expandir a empresa quanto, por vezes, não saber como acontece ou o que é a dissolução de sociedade. Se for o caso, saiba agora!

Como acontece a dissolução da sociedade?

Assim como se faz necessário criar um contrato social para o nascimento de uma sociedade empresarial, é necessário criar um contrato no momento da dissolução da sociedade. Assim, deve acontecer uma assembleia e a elaboração de um distrato social para prever as responsabilidades, deveres e direitos de cada sócio.

Além disso, deve-se atentar à necessidade de efetuar o pagamento dos seus credores e, caso sobre alguma quantia em dinheiro, acontecerá a partilha do valor de acordo com o percentual investido ou mesmo de acordo com a participação na sociedade na hipótese de dissolução total.

Em suma, é preciso que haja a liquidação para que sejam acertadas as questões patrimoniais, isto é, a apuração dos ativos e pagamento dos passivos e, por fim, a partilha e a extinção da sociedade. Se for uma dissolução parcial, apenas a parte do sócio que está saindo será paga e mantém-se a operação da empresa.

Afinal, o que é a dissolução de sociedade?

A dissolução de sociedade ou societária é um momento em que os sócios de uma empresa tomam a decisão de deixar de fazer parte dela. A partir disso, a empresa pode deixar de existir, quando for o caso de dissolução total, ou apenas um dos sócios sair da sociedade, hipótese de dissolução parcial.

Uma dissolução societária pode acontecer por diversos motivos, não apenas por um acordo entre as partes, como no caso de dissolução total, por exemplo. Outras motivações da dissolução são as seguintes:

  • Por morte;
  • Retirada ou recesso;
  • Exclusão ou expulsão do sócio.

Todos esses são casos que podem acontecer e serem motivos suficientes para a dissolução de sociedade total ou parcial, pois são hipóteses previstas em lei.

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