Parceria Rural versus Arrendamento Rural, saiba a diferença!

Parceria Rural versus Arrendamento Rural, saiba a diferença!
Bordinassi Advocacia

Os contratos de parceria agrícola e arrendamento rural são muito utilizados pelos produtores rurais e donos de terras, contudo, muitas vezes são confundidos. Observando este problema resolvemos te ajudar! Mas, antes de entender quais suas principais diferenças, observe o que é parceria agrícola e arrendamento rural!

Afinal, o que é a Parceria Rural e Arrendamento Rural? 

A parceria rural é o contrato agrário pelo qual o proprietário da terra cede sua área à outra pessoa, a qual gera a partilha de lucros ou prejuízos. Esse contrato é uma espécie de "sociedade", visto que o proprietário entra com o imóvel e o parceiro entra com seu trabalho.

Por sua vez, o arrendamento rural é definido como a cessão onerosa de imóvel rural com valor fixo, ou seja, não possui nenhuma relação com o resultado da atividade rural explorada.

Por esse motivo o arrendamento é considerado uma locação, onde o proprietário cede ao arrendatário o uso de imóvel rural, para nele ser exercida uma atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel.

Principais diferenças de Parceria Agrícola e Arrendamento Rural

Como vimos, tanto no arrendamento rural quanto na parceria agrícola existe o ato de ceder à terra para a realização de atividades rurais. Apesar disso, suas diferenças são bastante claras. Pois que, no arrendamento o proprietário da terra sempre tem um valor fixo a receber, mesmo que a atividade tenha mais lucros ou sofra com prejuízos.

Em contrapartida, na parceria agrícola vê-se a divisão do risco e dos frutos do negócio. Por este motivo, fatores de riscos causam impacto direto na remuneração do proprietário do imóvel rural.

Como também, se diferem quanto à tributação, visto que na parceria agrícola ambas as partes serão tributadas de acordo com os frutos da exploração desempenhada naquela área, conforme o tipo de tributação da pessoa física ou jurídica escolhida pelo contribuinte.

Ao passo que a tributação no arrendamento rural é mais simples, bastando com que o arrendador declare o valor recebido a título de arrendamento na sua declaração de imposto de renda.

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