Publicidade de advogados: O que é permitido e proibido na criação de uma publicidade de advocacia?

Saiba como criar uma publicidade de advogados de acordo com o código de ética da OAB.

Publicidade de advogados: O que é permitido e proibido na criação de uma publicidade de advocacia?

Criar uma publicidade de legistas online é um excelente meio de divulgar os serviços prestados e atrair novos clientes, além dos anúncios, redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, entre outras também são excelentes aliadas na propagação das atividades e no fortalecimento da posição do advogado no mercado de trabalho, juntamente com publicidade e contato offline com os clientes, como cartazes, outdoors, anúncios na televisão e rádio, panfletos e telefone. No caso dos legistas, porém, criar uma publicidade de advocacia não é tão simples quanto parece, pois a criação e manutenção deve ocorrer dentro das normas da OAB.

Sendo assim, segue abaixo a lista de coisas permitidas e proibidas de serem feitas em uma  publicidade de advocacia de acordo com o código de ética da OAB:

Ações permitidas:

- Inserção do nome do advogado ou da sociedade de advogados;

- Número de inscrição na OAB;

- Títulos acadêmicos e distinções honoríficas do legista;

- Instituições jurídicas das quais o advogado faz parte;

- Especialidades em que ele atua;

- Endereço;

- E-mail;

- Site;

- Página eletrônica;

- QR code;

- Logotipo;

- Fotografia do escritório;

- Horário de atendimento;

- Idiomas em que o cliente pode ser atendido.

Ações proibidas:

- Menção a clientes e assuntos profissionais ou demandas sob patrocínio;

- Referência direta ou indireta a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha sido exercida;

- Emprego de orações ou expressões de auto-engrandecimento ou de comparação;

- Divulgação de valores dos serviços, gratuidade ou formas de pagamento;

- Oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciárias ou administrativas;

- Veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;

- Informações errôneas ou enganosas.