Publicidade de advogados: O que é permitido e proibido na criação de uma publicidade de advocacia?
Saiba como criar uma publicidade de advogados de acordo com o código de ética da OAB.
Criar uma publicidade de legistas online é um excelente meio de divulgar os serviços prestados e atrair novos clientes, além dos anúncios, redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, entre outras também são excelentes aliadas na propagação das atividades e no fortalecimento da posição do advogado no mercado de trabalho, juntamente com publicidade e contato offline com os clientes, como cartazes, outdoors, anúncios na televisão e rádio, panfletos e telefone. No caso dos legistas, porém, criar uma publicidade de advocacia não é tão simples quanto parece, pois a criação e manutenção deve ocorrer dentro das normas da OAB.
Sendo assim, segue abaixo a lista de coisas permitidas e proibidas de serem feitas em uma publicidade de advocacia de acordo com o código de ética da OAB:
Ações permitidas:
- Inserção do nome do advogado ou da sociedade de advogados;
- Número de inscrição na OAB;
- Títulos acadêmicos e distinções honoríficas do legista;
- Instituições jurídicas das quais o advogado faz parte;
- Especialidades em que ele atua;
- Endereço;
- E-mail;
- Site;
- Página eletrônica;
- QR code;
- Logotipo;
- Fotografia do escritório;
- Horário de atendimento;
- Idiomas em que o cliente pode ser atendido.
Ações proibidas:
- Menção a clientes e assuntos profissionais ou demandas sob patrocínio;
- Referência direta ou indireta a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha sido exercida;
- Emprego de orações ou expressões de auto-engrandecimento ou de comparação;
- Divulgação de valores dos serviços, gratuidade ou formas de pagamento;
- Oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciárias ou administrativas;
- Veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;
- Informações errôneas ou enganosas.